Atualizada em 02/08/2018.
Sim. As peças utilizadas na manutenção de veículos da empresa são consideradas material de uso e consumo agregado ao ativo imobilizado da Consulente. O cálculo deverá ser realizado utilizando-se da fórmula constante no art. 65, III do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE. (PARECER 328/16)
Link do Embasamento: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/perguntaresposta/problema_popup.php?cod_problema=335&cod_grupo=31&cod_divisao=0&cod_assunto=&cod_item=&criterio=&op1=&op2=&st=